Se você tem uma conta no banco, provavelmente já se deparou com a sigla “IOF”, que abrevia o termo “Imposto Sobre Operações Financeiras”. Mesmo que esse imposto seja frequente em operações financeiras, muitas pessoas não conhecem o seu funcionamento. Se você é uma delas, este artigo é para você! Aqui vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o IOF.
Afinal, o que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o imposto que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além disso, esse imposto é cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
O imposto sobre operações financeiras foi criado em 1966 e é regulamentado pela Lei do IOF (nº 5.143/1966). O IOF surgiu durante uma reforma tributária, substituindo o Imposto sobre Transferência para o Exterior, que era o vigente na época.
Dessa forma, quando você faz um empréstimo, compra moeda estrangeira ou faz algum investimento, por exemplo, você pagará o IOF.
Outra característica desse imposto é que ele é usado pelo Governo como forma de controlar a economia do país, além de fonte de arrecadação. Isso acontece porque os dados coletados das operações financeiras ajudam a deduzir a situação econômica do Brasil: quanto mais IOF arrecadado, mais alta a frequência de operações financeiras.
Porém, esse aspecto não é necessariamente um indicador de crescimento econômico, visto que o IOF também é cobrado em movimentações como empréstimos.
Como funciona o IOF?
Geralmente, a cobrança do IOF é feita na fatura do cartão de crédito. Mesmo assim, é importante que você saiba que não existe cobrança de IOF nas compras realizadas com o cartão, sejam elas parceladas ou à vista.
Assim, o imposto só é cobrado quando você realiza alguma transação classificada como “operação financeira”. Tais operações, basicamente, são aquelas que são realizadas por instituições financeiras e que têm como objetivo gerar dinheiro. Elas podem ser:
- Aplicações Financeiras,
- Investimentos,
- Empréstimos Bancários,
- Capital de Giro,
- Financiamentos,
- Operações com Duplicatas,
- Factoring.
O que é o IOF na minha fatura de cartão de crédito? Tenho que pagar?
Agora que você já entendeu o conceito de operações financeiras, deve também saber que o IOF só aparece na sua fatura do cartão nas seguintes ocorrências:
- Atraso no pagamento da fatura, uma vez que o valor em aberto se torna uma dívida e cai no crédito rotativo, que é considerado uma operação financeira,
- Compras no exterior, mesmo se forem realizadas pela internet. Isso acontece porque essas opções são afetadas pelas taxas de conversão de moeda,
- Pagamento mínimo da fatura do cartão,
- Financiamento da fatura do cartão,
- Compras acima do limite de crédito,
- Saques no cartão de crédito,
- Empréstimos tomados pelo cartão de crédito.
O IOF, também, é aplicado de diferentes formas para diferentes operações financeiras.
Como o IOF incide sobre as diferentes operações financeiras?
O valor do Imposto sobre Operação Financeira varia de acordo com a operação realizada. Assim, é importante que você esteja sempre atualizado acerca das alíquotas, que podem variar com certa frequência.
Atualmente, os valores do IOF seguem o seguinte padrão:
Operação | Alíquota IOF |
Compras internacionais no cartão de crédito | 6,38% |
Rotativo do cartão de crédito | 0,38%+ 0,01118% ao dia |
Cheque especial | 0,38%+ 0,01118% ao dia |
Crédito pessoal | 0,38%+ 0,01118% ao dia |
Empréstimo consignado | 0,38%+ 0,01118% ao dia |
Financiamento aquisição de imóveis não residenciais | 0,38%+ 0,01118% ao dia |
Seguro de vida e acidentes pessoais | 0,38% |
Seguro de bens | 7,38% |
Envio de recursos do exterior para o Brasil | 0,38% |
Envio de recursos do Brasil para o exterior | 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes) |
Compra de moeda estrangeira | 1,10% |
IOF sobre investimentos
Nos investimentos, o valor do IOF depende do tempo de aplicação do dinheiro. Assim, tal cobrança está ligada ao prazo de resgate do investimento. Confira:
Assim, vale destacar as aplicações de renda fixa, visto que o resgate de rendimentos em alguns títulos pode ser tributado caso a operação seja realizada antes de 30 dias. Os principais exemplos são:
- CDB,
- LCs,
- Tesouro Direto,
- Fundos DI,
- Fundos de curto prazo.
Dessa forma, fica evidente que a cobrança do IOF é regressiva. Isso quer dizer que quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será o valor do IOF.
Outro aspecto importante da incidência do imposto sobre os investimentos é que ele é cobrado sobre o valor do rendimento, ou seja, o que você ganhou, e não sobre o valor total aplicado.
Além disso, LCAs e a poupança são isentas da cobrança do IOF, independentemente do prazo de resgate, bem como investimentos em ações.
Já para as transações com títulos imobiliários, a incidência do Imposto tem a alíquota de 1,5% ao dia.
Como conseguir isenção de IOF?
Você pode conseguir uma isenção do IOF, no caso dos investimentos. Para isso, a estratégia mais interessante é que você deixe o seu dinheiro aplicado por, pelo menos, 30 dias. Você será isento da cobrança do imposto porque, como já explicamos acima, ele é retroativo e deixa de ser cobrado a partir do 30° dia de aplicação do dinheiro.
Outra dica é escolher aplicações financeiras isentas de IOF, sem deixar de considerar o seu perfil de investidor.
Como calcular o IOF?
Para calcular o IOF, você precisa considerar o valor da operação e a alíquota referente a ela.
Por exemplo, imagine que você quer enviar R$1000 para o exterior e que o valor do IOF seja de 1,1%. Assim, você deve realizar o seguinte cálculo:
R$ 1 mil x 0,011 = 11
Dessa forma, você pagará R$11 de IOF nessa operação.
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