O que é ICMS e por que você precisa pagar

O ICMS é um dos tributos mais conhecidos no Brasil. Mas você sabe para que serve e como ele pode impactar suas finanças? Descubra aqui

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São muitos os impostos cobrados no Brasil e se você tem uma empresa, certamente, deve ficar atento a todos eles, bem como seus prazos e condições de pagamentos.

Um dos impostos mais famosos é o ICMS.

Mas afinal de contas, o que significa ICMS? Para que serve este tributo, como calculá-lo? Essas respostas você verá aqui, neste artigo.

Por isso, continue com a gente.

O que é o ICMS?

ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação.

O imposto é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. É um tributo estadual e seus valores, definidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Assim, é importante que você entenda que o ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre as cidades e os estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

A Constituição prevê todos os tributos cobrados. Porém, no caso do ICMS, cada Estado é autônomo para definir seus próprios valores e critérios de pagamentos. Continue por aqui para entender melhor como funciona o ICMS.

Para que serve o ICMS?

Sempre que nos deparamos com um imposto, a primeira pergunta que vem à mente é: por que estou pagando esse imposto? Afinal de contas, para que serve esse tributo?

Com o ICMS não acontece diferente.

Respondendo a esta pergunta: o ICMS é fundamental para a receita dos municípios e do Estado. O valor arrecadado é investido em serviços essenciais, como segurança, educação e saúde, por exemplo.

Para que você tenha uma ideia melhor, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, apenas em 2019, foram arrecadados mais de R$ 30 Bi. Esse valor foi repassado aos municípios pelo Governo de São Paulo.

Assim sendo, qualquer tipo de comercialização de mercadoria e prestação de serviço não sujeito ao ISS e com emissão de nota fiscal, é passível de cobrança do ICMS.

Como funciona o ICMS?

Vamos à parte prática do funcionamento do ICMS.

Praticamente todas as atividades comerciais estão sujeitas à cobrança de ICMS.

Por exemplo, uma loja de roupas que fabrica as próprias roupas já paga o ICMS desde a compra do material para produção do estoque. E no momento que essa loja vender o produto aos clientes, deverá haver recolhimento de ICMS também.

Como dissemos, o ICMS incide em praticamente todas as atividades comerciais que conhecemos. Veja só:

·         Serviços de telecomunicações,

·         Mercadorias em geral: inclusive a comida e bebida servida em bares e restaurantes,

·         Serviço prestado no exterior,

·         Importação de mercadorias para o exterior,

·         Serviço de transporte municipal e intermunicipal,

·         Mercadorias com prestação de serviços.

Todos aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda de cada Estado e que estão dentro da categoria passível de cobrança, devem contribuir com o ICMS.

Veja no tópico a seguir quais atividades são isentas da cobrança do ICMS.

Algumas atividades não são passíveis de cobrança do ICMS, veja quais são:

Comercialização de livros, periódicos e jornais,

·         Energia elétrica, petróleo e combustíveis,

·         Ouro como instrumento cambial ou ativo financeiro,

·         Transferência de propriedades,

·         Arrendamento mercantil,

·         Alienação fiduciária em garantia,

·         Mercadoria destinada à prestação de serviço de própria autoria, se for autorizado pela lei complementar municipal,

·         Hortifrutigranjeiros,

·         Insumos agrícolas,

·         Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Caso tenha dúvida em relação a alguma operação específica, consulte a lei que regulamenta o ICMS em seu local de atuação. Todas essas informações são encontradas no site da Secretaria da Fazenda.

O que pode ser considerado mercadoria?

De acordo com a definição do dicionário Oxford Languages, mercadoria significa:

“Qualquer produto (matérias-primas, gêneros, artigos manufaturados e etc.) é suscetível de ser comprado ou vendido”.

Em síntese, uma mercadoria pode ser trocada por outra ou por dinheiro.

Já de acordo com a Consulta 59/2014, da SEFAZ de Santa Catarina, mercadoria é “toda coisa oferecida ao consumidor através da circulação econômica; enquanto a coisa não é posta em circulação econômica, não é mercadoria. O que caracteriza a mercadoria é a existência de um bem material posto em circulação econômica, para consumo, mediante remuneração”.

A Consulta 59/2014 da Sefaz também diz que toda mercadoria é bem móvel, mas que nem todo bem móvel é mercadoria. O que difere é exatamente a intenção de quem realiza a operação: adquirir ou produzir um bem para comercialização.

Dessa forma, um bem pode ser mercadoria em um momento, e em outro, não.

Quais são os principais tipos de ICMS?

Existem 3 tipos de ICMS e aqui você vai aprender a diferenciá-los.

Confira:

·         ICMS: é o tributo cobrado pela movimentação de mercadoria dentro de um estado. Este tributo sofre variação da alíquota, de acordo com o estado.

·         DIFAL (ICMS Diferencial de Alíquota): é cobrado quando a compra da mercadoria é interestadual.

·         ICMSST Substituição Tributária: Ocorre quando o ICMS é pago no valor total e de forma antecipada. Dessa forma, não é necessário cobrá-lo novamente nas próximas movimentações daquela mercadoria.

O DIFAL é extremamente importante para amenizar a desigualdade de arrecadação ocorrida em diferentes estados.

O que motivou a criação do DIFAL foi exatamente o aumento das vendas online. Assim, para evitar que a arrecadação ficasse somente no estado da venda, o ICMS é partilhado entre estado de origem e estado de destino.

Como calcular o ICMS?

Como dissemos nos tópicos anteriores, para as movimentações internas, a alíquota é a do estado.

Confira os valores das alíquotas, atualizados em 2021:

·         Acre: 17%

·         Alagoas: 18%

·         Amazonas: 18%

·         Amapá: 18%

·         Bahia: 18%

·         Ceará: 18%

·         Distrito Federal: 18%

·         Espírito Santo: 17%

·         Goiás: 17%

·         Maranhão: 18%

·         Mato Grosso: 17%

·         Mato Grosso do Sul: 17%

·         Minas Gerais: 18%

·         Pará: 17%

·         Paraíba: 18%

·         Paraná: 18%

·         Pernambuco: 18%

·         Piauí: 18%

·         Rio Grande do Norte: 18%

·         Rio Grande do Sul: 18%

·         Rio de Janeiro: 20%

·         Rondônia: 17,5%

·         Roraima: 17%

·         Santa Catarina: 17%

·         São Paulo: 18%

·         Sergipe: 18%

·         Tocantins: 18%

Já para as movimentações entre estados, chamadas interestaduais, você precisa calcular a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

As alíquotas interestaduais são encontradas nos sites da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Como acontece o recolhimento do ICMS?

Se a sua empresa pertence ao Lucro Real ou Lucro Presumido, o ICMS é recolhido por meio da Guia Própria Estadual.

Se a sua empresa é classificada como Simples Nacional e que recolhe o ICMS, o recolhimento é feito mensalmente no DAS.

Caso a sua empresa tenha realizado transações interestaduais, o pagamento deverá ser feito com a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento Estadual.

Todas essas guias podem ser emitidas no site da Secretaria da Fazenda.

O que acontece se eu não pagar o ICMS?

Não pagar o ICMS pode trazer inúmeros transtornos a empresas, como por exemplo, prejuízo com pagamento de multa de mora e juros.

Além do mais, os tributos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa e podem até mesmo ser cobrados judicialmente pela Fazenda Pública, mediante execução fiscal.

A empresa também pode enfrentar dificuldades para obter linhas de crédito e para contar com o poder público, em virtude de um eventual protesto da certidão de dívida ativa e da inscrição da empresa no Cadastro de Inadimplentes, conhecido como CADIN.

Em 2019, a Suprema Corte entendeu que o não pagamento do ICMS declarado, de forma reiterada, desde que demonstrada a intenção de não pagar o imposto, pode caracterizar apropriação indébita.

Dessa forma, o contribuinte pode responder pelo crime previsto no artigo 2°, II da Lei 8.137/90. O artigo prevê a detenção de 6 meses a 2 anos, além da multa.

Apesar dos Tribunais Superiores considerarem como crime, esse assunto é amplamente discutido no meio jurídico. Mas independentemente das várias correntes de ideias, uma coisa é fato: é extremamente prejudicial para qualquer um o não pagamento dos tributos como o ICMS.

E você, gostou deste artigo?

Espero que tenha contribuído para sanar suas dúvidas acerca do ICMS.

Não se esqueça de deixar sua avaliação logo abaixo. Saiba que sua opinião é muito importante para que possamos continuar trazendo assuntos como este.

Um abraço.