Abrir um negócio envolve diversas etapas de planejamento: para exibir uma boa logística, é necessário se atentar à burocracia.
Nesse sentido, a primeira decisão que você deve tomar ao entrar no mundo dos negócios é sobre a categoria na qual você se enquadra como empreendedor, a fim de adequar a sua empresa às respectivas normas burocráticas.
A principal dessas categorias, para quem quer abrir uma micro empresa, é o MEI – Microempreendedor individual. Neste artigo, você vai entender mais sobre o MEI e sobre as outras categorias para microempreendedores, confira!
O que é um MEI?
O MEI, microempreendedor individual, é uma figura jurídica que trabalha por conta própria e tem um modelo de empresa cujos faturamentos não ultrapassam R$81 mil anuais. Essa categoria é a mais básica no quesito de classificação de empresas no Brasil.
Além disso, o MEI é indicado para profissionais autônomos, visto que não permite a contratação de mais de um empregado ou a atuação de sócios.
Quais são as vantagens de se tornar um MEI?
Ao se tornar um MEI, você tem acesso aos seguintes direitos trabalhistas:
- Auxílio-maternidade,
- Afastamento remunerado por problemas de saúde,
- Aposentadoria,
- Isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por ser enquadrado no Simples Nacional.
Além disso, você também terá um CNPJ, o que te permite, por exemplo, ter acesso a linhas de crédito com juros mais baratos.
O que é preciso para ser MEI?
Se você ficou interessado e pensa em abrir o seu negócio na categoria MEI, atente-se aos seguintes requisitos:
- Seu faturamento não pode passar de R$81 mil por ano ou R$6.750 por mês,
- Você não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular,
- Você pode contratar, no máximo, um empregado,
- É necessário pagar mensalmente o Simples Nacional, que varia de R$61,60 a R$66,60.
Se você, depois de descobrir mais sobre o MEI, ainda não acha que ele é a categoria certa para você, não se preocupe! Vamos te apresentar algumas outras:
O que é um Empresário Individual?
O certificado de Empresário Individual, EI, permite a atuação empresarial sem sócios, assim como o MEI. Porém, diferentemente do Microempreendedor Individual, o EI possibilita faturamentos anuais de até R$4,8 milhões, como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou de até R$360 mil, como Microempresa (ME).
Além disso, o EI não limita o número de contratações de funcionários e conecta o empresário à empresa profundamente: o patrimônio da empresa e da pessoa física estão conectados, e a responsabilidade das dívidas inclui os bens individuais do empresário. O último aspecto também é compartilhado pelo MEI.
O EI é recomendado para profissionais autônomos que pretendem contratar mais do que um funcionário e obter faturamentos maiores do que os permitidos pelo MEI.
Quais são as vantagens de se tornar um Empresário Individual?
O EI oferece as seguintes vantagens:
- Não há limite de contratação de funcionários,
- O limite de faturamento anual é maior que o MEI,
- Não há exigência de Capital Social,
- É possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.
O que é preciso para ser EI?
Se você gostou da proposta da empresa individual, precisa cumprir as exigências abaixo:
- Não ser sócio ou titular de outros negócios,
- Não exercer profissão regulamentada, como arquitetura e advocacia,
- Pagar o boleto mensal do Simples Nacional.
O que é uma Eireli?
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021.
Assim, todas as empresas registradas nessa categoria passaram a se enquadrar como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa, além de separar o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.
O que é uma SLU?
A SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, além de permitir que o empreendedor atue sem um sócio, tem como vantagens:
- Proteção do patrimônio pessoal, em caso de dívida da empresa,
- Exige um baixo valor do Capital Social.
Essa modalidade é destinada aos trabalhadores que exercem profissões regulamentadas, como médicos e engenheiros, e permite um faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Para abrir uma SLU, é necessário ter mais de 18 anos ou ser emancipado e não pode ter MEI ou EI.
Afinal, qual é a diferença entre essas categorias?
Confira o quadro comparativo entre essas modalidades:
Tipo de empresa | Faturamento anual | Capital Social | Patrimônio | Profissões | Número de funcionários |
MEI | Até R$81 mil | Não há valor mínimo | Empresário responde com bens pessoais por dívidas da empresa | Apenas algumas atividades são permitidas | Apenas um |
EI | Até R$4,8 milhões | Não há valor mínimo | Empresário responde com bens pessoais por dívidas da empresa | Não pode ser usada para exercer profissões regulamentadas | Ilimitado |
EIRELI | Até R$4,8 milhões | Cem vezes o valor do salário mínimo vigente | Responsabilidade limitada ao capital social da empresa | Possível para todas as profissões | EPP:até 100 EMP: até 499 |
SLU | Até R$4,8 milhões | Não há valor mínimo | Responsabilidade limitada ao capital social da empresa | Possível para todas as profissões | Ilimitado |
Em termos jurídicos, essa distinção ficaria assim:
Vale lembrar que a SLU, nesse quesito, tem as mesmas características da Eireli!
Conclusão
Agora que você já conhece as principais categorias das empresas individuais e os seus aspectos, já pode avaliar qual é a melhor para o seu negócio!
Para isso, não se esqueça de elaborar um projeto detalhado e, assim, conhecer melhor os seus objetivos.
Se você gostou deste artigo, não se esqueça de compartilhá-lo e deixar a sua avaliação! Separamos outros posts que podem te interessar:
- Se você é MEI e perdeu o prazo da declaração ao Simples Nacional, atenção
- 4 cartões de crédito para MEI
- Tem PicPay para pessoa jurídica? Sim! Conheça a solução para o seu negócio
- LiftBank: banco digital voltado para empreendedores