Empresário individual é MEI?

Entenda a diferença!

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Abrir um negócio envolve diversas etapas de planejamento: para exibir uma boa logística, é necessário se atentar à burocracia.

Nesse sentido, a primeira decisão que você deve tomar ao entrar no mundo dos negócios é sobre a categoria na qual você se enquadra como empreendedor, a fim de adequar a sua empresa às respectivas normas burocráticas.

A principal dessas categorias, para quem quer abrir uma micro empresa, é o MEI – Microempreendedor individual. Neste artigo, você vai entender mais sobre o MEI e sobre as outras categorias para microempreendedores, confira!

O que é um MEI?

O MEI, microempreendedor individual, é uma figura jurídica que trabalha por conta própria e tem um modelo de empresa cujos faturamentos não ultrapassam R$81 mil anuais. Essa categoria é a mais básica no quesito de classificação de empresas no Brasil.

Além disso, o MEI é indicado para profissionais autônomos, visto que não permite a contratação de mais de um empregado ou a atuação de sócios.

Quais são as vantagens de se tornar um MEI?

Ao se tornar um MEI, você tem acesso aos seguintes direitos trabalhistas:

  • Auxílio-maternidade,
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde,
  • Aposentadoria,
  • Isenção de tributos federais  (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por ser enquadrado no Simples Nacional.

Além disso, você também terá um CNPJ, o que te permite, por exemplo, ter acesso a linhas de crédito com juros mais baratos.

O que é preciso para ser MEI?

Se você ficou interessado e pensa em abrir o seu negócio na categoria MEI, atente-se aos seguintes requisitos:

  • Seu faturamento não pode passar de R$81 mil por ano ou R$6.750 por mês,
  • Você não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular,
  • Você pode contratar, no máximo, um empregado,
  • É necessário pagar mensalmente o Simples Nacional, que varia de R$61,60 a R$66,60.

Se você, depois de descobrir mais sobre o MEI, ainda não acha que ele é a categoria certa para você, não se preocupe! Vamos te apresentar algumas outras:

O que é um Empresário Individual?

O certificado de  Empresário Individual, EI, permite a atuação empresarial sem sócios, assim como o MEI. Porém, diferentemente do Microempreendedor Individual, o EI possibilita faturamentos anuais de até R$4,8 milhões, como Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou de até R$360 mil, como Microempresa (ME).

Além disso, o EI não limita o número de contratações de funcionários e conecta o empresário à empresa profundamente:  o patrimônio da empresa e da pessoa física estão conectados, e a responsabilidade das dívidas inclui os bens individuais do empresário. O último aspecto também é compartilhado pelo MEI.

O EI é recomendado para profissionais autônomos que pretendem contratar mais do que um funcionário e obter faturamentos maiores do que os permitidos pelo MEI.

Quais são as vantagens de se tornar um Empresário Individual?

O EI oferece as seguintes vantagens:

  • Não há limite de contratação de funcionários,
  • O limite de faturamento anual é maior que o MEI,
  • Não há exigência de Capital Social,
  • É possível optar pelo regime tributário Lucro Presumido, caso a empresa fature anualmente mais de R$78 milhões. No entanto, o Simples Nacional tende a atender a maior parte de modelos de negócios abertos como empresa individual.

O que é preciso para ser EI?

Se você gostou da proposta da empresa individual, precisa cumprir as exigências abaixo:

  • Não ser sócio ou titular de outros negócios,
  • Não exercer profissão regulamentada, como arquitetura e advocacia,
  • Pagar o boleto mensal do Simples Nacional.

O que é uma Eireli?

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021.

Assim, todas as empresas registradas nessa categoria passaram a se enquadrar como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa, além de separar o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.

O que é uma SLU?

A SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, além de permitir que o empreendedor atue sem um sócio, tem como vantagens:

  • Proteção do patrimônio pessoal, em caso de dívida da empresa,
  • Exige um baixo valor do Capital Social.

Essa modalidade é destinada aos trabalhadores que exercem profissões regulamentadas, como médicos e engenheiros, e permite um faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Para abrir uma SLU, é necessário ter mais de 18 anos ou ser emancipado e não pode ter MEI ou EI.

Afinal, qual é a diferença entre essas categorias?

Confira o quadro comparativo entre essas modalidades:

Tipo de empresaFaturamento anualCapital SocialPatrimônioProfissõesNúmero de funcionários
MEIAté R$81 milNão há valor mínimoEmpresário responde com bens pessoais por dívidas da empresaApenas algumas atividades são permitidasApenas um
EIAté R$4,8 milhõesNão há valor mínimoEmpresário responde com bens pessoais por dívidas da empresaNão pode ser usada para exercer profissões regulamentadasIlimitado
EIRELIAté R$4,8 milhõesCem vezes o valor do salário mínimo vigenteResponsabilidade limitada ao capital social da empresaPossível para todas as profissõesEPP:até 100 EMP: até 499
SLUAté R$4,8 milhõesNão há valor mínimoResponsabilidade limitada ao capital social da empresaPossível para todas as profissõesIlimitado

Em termos jurídicos, essa distinção ficaria assim:

Vale lembrar que a SLU, nesse quesito, tem as mesmas características da Eireli!

Conclusão

Agora que você já conhece as principais categorias das empresas individuais e os seus aspectos, já pode avaliar qual é a melhor para o seu negócio!

Para isso, não se esqueça de elaborar um projeto detalhado e, assim, conhecer melhor os seus objetivos.

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