O que são tarifas de serviços bancários?

A cesta de serviços bancários está presente em todos os bancos. Assim, cada um define como e quais serão os serviços ofertados.

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Sempre que bancos ou instituições financeiras oferecem serviços aos seus clientes, geralmente, há algum tipo de cobrança ou tarifas por esse suporte.

Essas tarifas devem ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, doravante, Bacen. Conforme o Bacen, a fim de que a cobrança ocorra, o serviço deve

  • constar no contrato do cliente, 
  • pedido com antecipação, ou
  • ser efetivamente prestado pelo banco ou instituição.
  • Para pessoas físicas, o B fez uma regulamentação a qual classificou os serviços de cobrança de tarifas, em 4 tipos:
  • essenciais, 
  • prioritários, 
  • diferenciados e 
  • especiais. 

Já para pessoas jurídicas, não há padronização, em razão da diversidade de serviços. Desse modo, os bancos e instituições financeiras podem cobrar por qualquer serviço prestado, desde que:

Seja previsto no contrato do cliente, ou  pedido com antecipação,  ser efetivamente prestado pelo banco ou instituição, e que as tarifas sejam divulgadas, de acordo com as regras do art. 15 da Resolução 3.919, de 2010, em local e formato visíveis ao público em suas dependências, bem como nos seus sites na internet.

Quais são as principais tarifas bancárias?

As tarifas bancárias mais comuns são:

  • Segunda via de cartão: emissão de segunda via para casos de perda, roubo ou furto,
  • Manutenção de conta corrente: custo fixo da mensalidade da conta para garantir as vantagens do pacote escolhido,
  • Extrato impresso: impressões acima da quantidade disponível no pacote,
  • Folhas de cheque: cada folha a mais do que foi contratado,
  • Saques: quando extrapola a quantidade do pacote,
  • Transferências para contas do mesmo banco (exceto DOC e TED): todas que são feitas a mais. O valor varia entre as plataformas,
  • Transferências para contas de outros bancos (DOC ou TED): todas que não estão no pacote, também tendo variação no valor entre os canais de operação.

O que são serviços bancários gratuitos?

Serviços bancários gratuitos são aqueles os quais clientes não precisam, é claro, pagar. Há uma série de serviços bancários gratuitos para clientes, pessoas físicas. 

Vale ressaltar a disponibilização desses serviços é obrigatória a bancos e instituições financeiras. 

De acordo com o Bacen, são eles:

  • a) os essenciais, vinculados a uma conta corrente ou poupança,
  • b) os de liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, e
  • d) os de fornecimento de atestados, certificados e declarações nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar.

Atenção: a instituição também não pode cobrar tarifas pelos serviços prioritários (referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito básico e operação de câmbio relacionada a viagens internacionais) que não estejam previstos na Tabela I da Resolução 3.919, de 2010.

“RESOLUÇÃO Nº 3.919: altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.”

Nesta Resolução, o Bacen resolveu em seu 

“Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.”

(Disponível em: https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/49514/Res_3919_v1_O.pdf)

Quais são os serviços essenciais da conta corrente?

De acordo com o Bacen, são serviços essenciais gratuitos vinculados à conta corrente:

  • 1 cartão de débito
  • fornecimento de  2ª via,
  • 4 saques por mês, inclusive por meio de cheque ou cheque avulso
  • 2 transferências de valor por mês entre contas da mesma instituição
  • 2 extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias
  • consultas pela internet
  • compensação de cheques
  • 10 folhas de cheque por mês
  • 1 extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores das tarifas e encargos de operações de crédito cobradas no ano anterior
  • Realização de qualquer serviço por meio eletrônico, no caso de conta que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado etc)

Cesta de serviços da conta-corrente: pagar ou não?

Acredito que nesse ponto do texto você já saiba a resposta. Mas, para não restar nenhuma dúvida, vamos lá: você não é obrigado e não deve pagar pela cesta de serviços bancários essenciais.

As demais cestas de serviço, caso você as tenha contratado, assumirá a responsabilidade por seu pagamento.

Todavia, se você não estiver interessado em qualquer uma das outras cestas (essenciais, prioritárias e diferenciadas), pode entrar em contato com seu banco para saber se paga por esses serviços e solicitar o imediato cancelamento.

O que acontece, na maioria das vezes, é que por uma má comunicação (ou por má intenção) entre o cliente e o banco, a pessoa paga por cestas de serviços que ela não utiliza.

Sem dúvida, a tendência é que os bancos deixem de cobrar pelo acesso a quaisquer dessas cestas de serviços, especialmente após o surgimento de bancos digitaise as fintechs.

Os bancos digitais e as fintechs, como o Nubank, têm atraído milhões de pessoas pelo Brasil. O grande diferencial dessas novas instituições financeiras é a possibilidade de utilizar inúmeros serviços sem pagar absolutamente nada.

Entre esses serviços, há também aqueles que compõem as cestas de serviços bancários. Por exemplo, a possibilidade de saques e transferências ilimitadas.

Nesse sentido, vale muito a pena considerar aderir a esses bancos digitais, por serem mais práticos, baratos e completos.

Como cancelar a cesta de serviços da minha conta?

Há duas vias que você pode recorrer para fazer o cancelamento das cestas de serviços bancários pagas: na agência ou pelo aplicativo.

A primeira, consiste na abordagem direta, indo até o seu banco e exigindo o cancelamento dessa cesta.

Dessa maneira, vá até o gerente e diga “quero cancelar todas as cestas de serviços bancários, ficando apenas com a cesta de serviços essenciais”.

Caso o gerente diga algo sobre pagar para acessar os serviços essenciais, você já sabe que isso é ilegal e que o banco não pode fazer essa cobrança.

O segundo caminho, disponível em alguns bancos, é utilizar o aplicativo ou o site do seu banco.

Para isso, cada banco possui um caminho distinto para fazer esse cancelamento.

Para exemplificar, vamos utilizar a Caixa Econômica Federal para explicar como fazer para cancelar a cesta de serviços em um banco.

Primeiramente, você precisa estar cadastrado e o seu dispositivo liberado para uso no Internet Banking.

Assim que entrar no site, vá a “Minha conta” > “Gerenciar” > “Cesta de Serviços”.

Depois, basta selecionar a cesta que deseja e clicar em “cancelar cesta”.

Lembrando que esse é o procedimento para a Caixa. Para os demais bancos, o caminho pode diferir, mas com um pouquinho de atenção você conseguirá. Caso fique com muitas dúvidas, é possível ligar para a Central de Atendimento de seu banco para receber melhores instruções.

Pacote de serviços Banco Santander 

Pacotes de Serviços para clientes Santander Van Gogh

PACOTESVAN GOGH PLUS
Saques de contailimitado
Transferência entre contas Santander
ilimitado
Transferências de DOC ou TED – onlineIlimitado
Valor da mensalidadeR$ 75,40

Pacotes de Serviços para clientes Santander Select

Você tem acesso a experiência Select, que oferece orientação financeira completa, com soluções personalizadas de acordo com o seu perfil e momento de vida, seja para aumentar, consolidar ou proteger o seu patrimônio.

PACOTESSELECT PLUS
Saques de contailimitado
Transferência entre contas Santanderilimitado
Transferências de DOC ou TED – onlineIlimitado
Valor da mensalidadeR$ 96,90
https://www.santander.com.br/

Pacote de serviços Itaú

Itaú Pacote 3.0

  • 12 saques
  • 13 transferências (exceto DOC/TED)
  • Mensagem de conta por celular ilimitada (SMS) 
  • 20 folhas de cheque
  • 12 extratos impressos
  • Principais serviços, como,
  • consulta de saldo ilimitada
  • Pagamento de contas
  • Gerenciamento de investimentos
  •  Recarga celular estão disponíveis pela internet e pelo celular. 

Itaú Uniclass Pacote 3.0

  • Saques ilimitados
  • Transferências ilimitadas (exceto DOC/TED)
  • 4 DOCs ou TEDs via canais eletrônicos
  • Mensagens de conta por celular ilimitado (SMS)
  • 30 folhas de cheque
  • Extratos impressos ilimitados
  • 1 entrega de talão de cheques na casa do cliente
  • Outros serviços estão disponíveis pela internet e pelo celular, como 
  • consulta de saldo ilimitada
  • Pagamento de contas
  • Gerenciamento de investimentos
  • Recarga celular

Pacote de serviços Bradesco

Classic (ideal para quem usa poucos serviços)

Valor mensal: R$ 44,50 Tarifa Zero por 1 ano, caso o cliente abra pelo app.

Serviços: saques e transferências e extratos dos últimos 30 dias e meses anteriores.

Classic Mais (ideal para quem usa muitos serviços)

Valor mensal: R$ 61,70

Serviços: saques,  transferências,  extrato unificado e extratos dos últimos 30 dias e meses anteriores,  franquia de DOC/TED e entrega de talões de cheques em domicílio.

Pacote de serviços Caixa

Cesta Negócios Integrados I

  • ​20 serviços por mês para saques de conta de depósitos à vista*, 
  • 2 serviços por mês para fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista 
  • 4 serviços por mês para fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança (movimento dos últimos 30 dias)
  • 20 folhas de cheque* fornecidas por mês.
  • 1 entrega de talonário de cheque em domicilio.
  • 8 serviços por mês para transferências entre contas na própria instituição
  • 2 serviços por mês para transferências para outra instituição, nas modalidades

Observação: as transações que excederem os limites estabelecidos na franquia serão tarifadas de acordo com a Tabela de Tarifas Pessoa Física em vigor.

Atenção: a Cesta Negócios Integrados I permite que o cliente receba desconto no valor da Cesta de Serviços e obtenha benefícios oferecidos pela estratégia Contas Integradas. Para saber mais clique aqui.

Cesta Negócios Integrados II

  • ​20 serviços por mês para saques de conta de depósitos à vista,
  • 4 serviços por mês para fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista,
  • 8 serviços por mês para fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança em movimento dos últimos 30 dias,
  • 40 folhas de cheque por mês.
  • 2 entregas de talonário de cheque em domicílio.
  • 16 serviços por mês para transferências entre contas na própria instituição, 
  • 4 serviços por mês para transferências para outra instituição, 

Observação: as transações que excederem os limites estabelecidos na franquia serão tarifadas de acordo com a Tabela de Tarifas Pessoa Física em vigor.

Conclusão

É possível ao cliente já ter compreensão acerca de tarifas bancárias que ora apresentamos resumidamente

Para que haja, por exemplo, cobranças de serviços, independente do banco é preciso que o serviço seja previsto no contrato do cliente ou previamente solicitado pelo cliente ou pelo usuário, da mesma forma que o serviço deve também ser efetivamente prestado pelo banco ou instituição.

Dito isso, o banco não pode cobrar serviços ao seu bel prazer, há de ter para ciente pessoa física a regulamentação, como dissemos anteriormente.Por outro lado, o cliente não tem de aceitar os serviços cobrados. 

De acordo com o Bacen, a contratação de pacotes de serviços é opcional e deve ser realizada por contrato específico, que contenha todos os serviços a serem prestados. 

O valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ser maior que a soma do valor das tarifas dos serviços que o compõe. 

A instituição financeira deve dizer e que o pacote é opcional e que o uso dos serviços não gratuitos pode ser feito de forma individualizada, sem a necessidade de contratação de pacote de serviço.

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