O que é Auxílio-inclusão?

Preparamos um guia completo sobre Auxílio-inclusão. Leia este artigo agora mesmo

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É grande o número de pessoas que têm algum tipo de deficiência, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e deseja retornar ao mercado de trabalho.

O que geralmente acontece é que essas pessoas recusam propostas de trabalho por medo de perder o benefício, que muitas vezes é a única fonte de renda.

Como intuito de incentivar essas pessoas a voltarem a trabalhar, o Governo Federal criou o auxílio-inclusão, um benefício que tem o intuito de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem perder a renda vinda do BPC.

Para entender o que é o auxílio-inclusão, para que serve, quem pode solicitar e como solicitar, continue lendo este artigo.

Boa leitura!

O que é Auxílio-inclusão?

O Auxílio-inclusão é um Benefício da Assistência Social, no valor de meio salário mínimo mensal para apoiar e estimular a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O Auxílio-inclusão foi regulamentado pelo Governo Federal com a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021, por meio do Ministério da Cidadania.

O benefício traz muitas vantagens para a sociedade em geral. Se por um lado as pessoas com deficiência podem ser atendidas pelo auxílio, por outro, as empresas atendem à Lei de Cotas, que determina que os empregadores preencham determinado número de vagas para pessoas com deficiência.

Como funciona o Auxílio-inclusão?

Como mencionamos anteriormente, o Auxílio-inclusão permite que as pessoas com deficiência possam trabalhar e ao mesmo tempo ser amparadas pelo benefício.

Para ter direito ao auxílio é preciso preencher os requisitos mínimos, dos quais falaremos detalhadamente mais adiante. O pagamento do auxílio-inclusão é de responsabilidade do INSS.

Atenção: o auxílio-inclusão não pode sofrer nenhum tipo de desconto de contribuição.

Funciona assim: ao exercer qualquer atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão.

O auxílio-inclusão é recebido juntamente da remuneração correspondente ao trabalho.

Mas e se essa pessoa que recebe auxílio-inclusão ficar desempregada?

Neste caso, ela pode voltar a receber o BPC normalmente, mediante requerimento.

Quem tem direito ao Auxílio-inclusão?

Veja aqui quem tem direito ao auxílio-inclusão:

– Pessoas que recebem ou receberam o BPC nos últimos 5 anos,

– Quem tem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, correspondente a R$ 325,50.

– Pessoas com deficiência com alguma atividade remunerada em empresas privadas ou públicas, com salário inferior a 2 salários mínimos em 2023. Ou seja, atualmente, a remuneração precisa ser inferior a R$ 2.604,00.

– Pessoas inscritas no CadÚnico, Cadastro Único.

– Pessoas inscritas no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Na hora de requerer o benefício é preciso apresentar toda a documentação comprobatória.

Tenha bastante atenção para o fato de que o auxílio-inclusão pode ser interrompido caso você receba outros benefícios, como por exemplo: aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego e auxílio-doença. Portanto, esteja atento caso seja beneficiário de qualquer um desses benefícios.

Além disso, se você recebe o Benefício de Prestação Continuada, o mesmo será interrompido caso você seja aprovado para receber o auxílio-inclusão. Não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Lembre-se de que o BPC é para pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e o auxílio-inclusão é para pessoas que recebem até 2 salários mínimos, ou seja, possuem uma fonte de renda.

Qual o valor do Auxílio-inclusão?

Conforme a lei 14.176, o beneficiário ativo no mercado de trabalho recebe auxílio-inclusão de 50% do valor do BPC.

Quem recebe o BPC tem direito a receber um salário mínimo, no valor de R$ 1.320,00. Lembrando que este é o valor correspondente ao salário mínimo vigente em julho de 2023.

Como solicitar o Auxílio-inclusão?

O Auxílio-inclusão pode ser solicitado online, do conforto de onde você estiver.

Para isso, basta baixar o app MEU INSS, disponível para Android e iOS ou acessar a plataforma pelo site inss.gov.br.

Acompanhe o passo a passo para a solicitação do auxílio-inclusão:

Ao acessar o app ou o site, digite o termo “Auxílio-inclusão” no campo de buscas. Ao encontrar, clique em “Auxílio-inclusão” e leia o texto que aparece na tela, seguindo todas as instruções para dar entrada na solicitação.

Tanto o site quanto o app são intuitivos, apresentando informações e comandos simples e claros.

Outra possibilidade de realizar a a solicitação é por meio do número de telefone 135.

No atendimento telefônico é necessário informar nome completo, RG, CPF e número do CadÚnico atualizado.

Caso você seja representante legal de alguém, é necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF para ser identificado como procurador.

Como acompanhar a resposta do INSS?

Geralmente, o INSS leva em torno de 30 dias úteis a partir da solicitação, para dar uma resposta.

Após a solicitação feita no site, app ou telefone é preciso aguardar a resposta do INSS.

Para esta etapa, basta acessar o app ou plataforma Meu INSS e clicar no botão “Consultar Pedidos”.

Encontre o processo exibido na tela e clique em “Detalhar”. Todos os passos dados até então serão mostrados no detalhamento.

O auxílio-inclusão será pago pelo tempo que a pessoa se mantiver trabalhando e preenchendo todos os requisitos legais.

Não se esqueça de manter as informações referentes ao Cadastro Único sempre atualizadas e cuide para que seu CPF esteja devidamente regularizado.

Agora que você já sabe as informações sobre o auxílio-reclusão, já pode solicitá-lo se for necessário.

Caso conheça alguém que possa se beneficiar dessas informações, compartilhe este artigo agora mesmo.

Até o próximo artigo!