Tudo o que você precisa saber sobre o ISS

Entenda de uma vez por todas o Imposto Sobre Serviços!

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O ISS é uma das tributações que incidem sobre a prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos. Por isso, se você é novo nesse ramo e quer entender melhor as suas questões tributárias, esse artigo é para você: aqui, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o ISS.

O que é o ISS?

“ISS” é a sigla para o termo “Imposto Sobre Serviços”. Assim, trata-se de uma tributação aplicada a empresas ou a profissionais autônomos que prestam serviços. 

O ISS é o imposto de arrecadação municipal que é cobrado por praticamente todos os serviços prestados em território brasileiro e a sua alíquota varia de acordo com a cidade, mas, geralmente, fica entre 2% e 5% (alíquotas mínima e máxima, conforme definido em lei) sobre o valor do serviço realizado.

Dessa forma, esse imposto incide sobre um grupo específico de trabalhadores.

Quem é obrigado a pagar o ISS?

O Imposto Sobre Serviços é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que determina quais tipos de empresas e quais profissionais serão tributados. Além disso, são atestadas pela legislação as taxas de serviço, de acordo com a atividade exercida.

Os serviços tributados podem ser aqueles direcionados a outras empresas ou aqueles direcionados ao consumidor. Alguns exemplos são:

  • Serviços de informática, 
  • engenharia, 
  • organização de eventos, 
  • aluguel de carros, 
  • estética, 
  • advocacia, 
  • atendimento médico, 
  • manutenção, 
  • limpeza,
  • serviços de telemarketing,
  • atendimentos veterinários.

Em geral, todas as empresas (pessoas jurídicas) prestadoras de serviços no Brasil são obrigadas a pagar o Imposto Sobre Serviços.

Vale ressaltar que existe uma isenção para o pagamento do ISS, porém ela é aplicada apenas  às empresas que prestam serviços no exterior, cujos efeitos não refletem no Brasil.

Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a incidência do ISS pode variar de acordo com as determinações da cidade. Por isso, vale a pena conferir as normas do seu município sobre esse aspecto, que são disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Como funciona o ISS?

Agora que você já sabe o que é o ISS, está na hora de entender como ele funciona na prática. Basicamente, essa tributação é cobrada por todas as cidades do Brasil, bem como pelo Distrito Federal.

Como já explicamos acima, a alíquota do imposto é definida pelo município no qual o prestador registrou sua operação. 

Além disso, em alguns casos, o ISS pode ser retido na fonte: o próprio tomador do serviço é quem recolhe o tributo.

Entretanto, na maioria dos casos, é o prestador de serviços quem paga o tributo.

Vale ressaltar que a arrecadação do ISS é destinada à cidade onde o serviço foi prestado: imagine que você tem uma empresa registrada no Rio de Janeiro. Se ela prestar serviços em São Paulo, por exemplo, o valor do Imposto será destinado à capital paulista.

Outro aspecto interessante sobre o funcionamento do ISS é que a sua cobrança varia de acordo com o regime tributário

ISS e os diferentes regimes tributários

Confira como a incidência desse imposto pode variar:

Profissional autônomo

Quem é profissional autônomo e presta serviços, paga o ISS em cada emissão de uma NFS-e nova, e também gera uma guia de pagamento do tributo municipal.

Mesmo que essa operação ocorra de maneira esporádica em muitos dos casos, ela é necessária para que o profissional mantenha as suas obrigações fiscais em dia.

Empresas do Simples Nacional

As empresas que se enquadram ao Simples Nacional, como as microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), também pagam o imposto de forma facilitada. 

Imagine, por exemplo, uma microempresa que fatura R$10 mil em um mês. Se a alíquota de ISS for de 5%, a ME pagará R$500 de imposto.

Microempreendedor Individual (MEI)

Os MEIs também participam do regime tributário do Simples Nacional, sistema que simplifica o pagamento de vários impostos em uma única guia. 

Dessa forma, os microempreendedores individuais pagam diferentes impostos (ISS e INSS, caso prestem serviços ou o ICMS e INSS, caso comercializem produtos) por meio de um só boleto, conhecido como DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em 2022, a alíquota do Documento de Arrecadação Simples Nacional, é de R$65,50 para prestadores de serviços.

Outros tipos de empresas

Além do Simples Nacional, existem prestadores de serviço que operam com os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Em ambos casos, a cobrança do ISS é feita a cada serviço prestado e segue uma alíquota determinada pelo município onde o serviço é realizado.

Assim, se esse for o seu caso, atente-se à legislação municipal do local onde são realizadas as suas atividades.

Como é calculado o ISS?

O cálculo do ISS é bem fácil de ser entendido: basta multiplicar o valor do serviço prestado pela alíquota do seu município, em porcentagem. 

Porém, no caso dos MEs e dos EPPs do Simples Nacional, o ISS é cobrado sobre o faturamento mensal. O cálculo é realizado da mesma forma, mas substitui o valor do serviço pelo valor do faturamento mensal. Confira o exemplo:

  • Um serviço é prestado no valor de R$20.000 em um município cuja alíquota é de 4%. O valor do ISS será calculado da seguinte forma: 

20.000 X 0,04 = 800R$ de ISS.

No próximo tópico deste artigo, você vai entender como é feita a contribuição para o ISS, afinal, de que adianta conhecer o imposto e não saber como pagá-lo?

Como pagar o ISS?

Como você já viu acima, a cobrança do ISS varia de acordo com o regime tributário da empresa ou do profissional autônomo. Assim, as formas de pagamento seguem os seguintes modelos:

  • Empresas e profissionais que integram o Simples Nacional: o pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do mesmo sistema. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D) e se identificar por meio do certificado digital. 
  • Grandes empresas (não fazem parte do Simples Nacional): para essas empresas, a cobrança é feita a cada serviço realizado, de acordo com a alíquota do município onde a atividade foi feita. 
  • ISS retido na fonte: nesse caso, o contratante do serviço é quem paga o imposto, que é incluído no valor total cobrado pela atividade. Além disso, o consumidor fica responsável por fazer uma declaração formal, com os detalhes da retenção.

O que acontece se não pagar o ISS?

Se você integra o grupo de trabalhadores que são obrigados a pagar o ISS e deixa de realizar tal contribuição, você será penalizado com uma multa que conta com a adição de juros de mora. 

Essa dívida pode ficar tão grande que acaba por prejudicar o caixa de empreendedores individuais ou de pequenas empresas, principalmente.

Além disso, o município pode abrir uma execução fiscal contra a instituição e exigir a penhora de bens e valores em contas bancárias.

Este é outro aspecto que reforça a importância de entender as normas municipais sobre o ISS!

Afinal, qual é a diferença entre o ISS e o ICMS?

Depois de entender os aspectos principais do ISS, é natural que você se pergunte como esse imposto se diferencia do ICMS, visto que ambos são muito parecidos.

Em suma, o ISS é destinado a negócios que prestam serviços, enquanto o ICMS, a negócios que vendem produtos.

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