Como funciona a penhora de bens por dívida?

Confira agora mesmo este guia com todas as informações sobre penhora de bens por dívidas

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Ao contrair dívidas, é muito comum ouvir falar sobre penhora de bens. Mas afinal de contas, o que é penhora de bens? Como funciona? Em qual circunstância a penhora pode acontecer? O que exatamente pode ser penhorado?

Este artigo funciona como um guia completo sobre o assunto.

Continue por aqui e tire todas as dúvidas sobre penhora de bens.

O que é penhora de bens?

A penhora é uma forma de garantir que o devedor pague sua dívida. Ou seja, é um ato de apreensão de bens.

A penhora de bens é prevista no Novo Código de Processo Civil (NCPC) e tem o objetivo de garantir o pagamento das dívidas.

A penhora pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como veículos e imóveis são colocados como garantia.

O processo de penhora pode acontecer por execução judicial e também por títulos extrajudiciais. Dessa forma, pede-se a desapropriação dos bens do devedor para que a dívida seja paga.

Veja a seguir como funciona o processo de penhora de bens.

Como funciona a penhora de bens?

A penhora só é executada quando todas as possibilidades de cobranças amigáveis já tiverem sido esgotadas por parte do credor. Assim, geralmente, uma penhora nunca é a primeira medida a ser tomada para cobrar uma dívida.

Após todas as tentativas de negociação de pagamento da dívida em questão, o credor aciona a justiça e o devedor é notificado.

A partir daí, depois da execução judicial é chegado o momento da penhora de bens.

Acompanhe esse exemplo para entender melhor:

Ana deve R$ 10 mil reais para Matheus, que por sua vez, já esgotou todas as possibilidades de negociação amigável dessa dívida. Ainda sem receber o valor da dívida, Matheus entra na justiça com uma execução judicial contra Ana.

Com a ação ajuizada, Ana concorda que deve Matheus. Assim, o juiz definirá que o valor seja pago, respeitando a lei específica.

Porém, Ana ignora a sentença e não paga Matheus. Para prosseguir com a cobrança da dívida, Matheus pede ao juízo a penhora de bens de Ana, para que a dívida de R$ 10 mil finalmente seja quitada.

Deu para entender melhor?

Vale ressaltar que a penhora de bens não é o último passo, mas apenas um instrumento jurídico que assegura que o bem poderá ser utilizado para a quitação do débito.

Quando ocorre a penhora de bens?

Recapitulando: a penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida. Lembrando que isso só acontece quando todas as tentativas de negociação já foram esgotadas.

Assim, o credor entra com uma ação contra o devedor e exige que o pagamento seja feito por meio de bens, conforme determina o direito civil.

Quais os bens podem ser penhorados?

Se engana quem pensa que a penhora ocorre de forma aleatória. Existem bens que podem ser penhorados e bens que são impenhoráveis.

O artigo 835 do Novo Código de Processo Civil determina quais os bens que podem ser penhorados.

Veja quais são:

– Dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicações em bancos e outras instituições financeiras

– Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado,

– Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado,

– Veículos de via terrestre,

– Bens imóveis,

– Bens móveis em geral,

– Semoventes,

– Navios e aeronaves,

– Percentual de faturamento de empresa,

– Ações e quotas de sociedades simples,

– Pedras e metais preciosos,

– Direito aquisitivo proveniente de alienação fiduciária em garantia.

Quais bens são impenhoráveis?

Confira agora quais são os bens que não podem ser penhorados de jeito nenhum:

– Bens inalienáveis e bens declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução,

– Móveis, pertences e utilidades domésticas que compõem a residência do executado, salvo os de valor elevado que ultrapassem as necessidades básicas,

– Vestuários e pertences pessoais do executado,

– Soldos, subsídios, vencimentos, salários, remunerações, aposentadorias, pecúlios e montepios, pensões, quantias recebidas de terceiros e destinadas ao sustento do executado, ganhos de trabalhador autônomo, honorário de profissional liberal,

– Livros, máquinas, ferramentas, utensílios ou bens móveis necessários à realização do trabalho do executado,

– Seguro de vida,

– Materiais de obra em andamento,

– Recurso público para aplicação em saúde, educação e assistência social,

– Valores aplicados na caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos,

– Créditos provenientes de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Bens em nome de dependentes podem ser penhorados?

A penhora de bens só pode acontecer quando a dívida está ativa no nome do devedor, teoricamente. Mas na prática pode acontecer penhora de bens que estejam em nome dos filhos do devedor.

Isso porque alguns pais endividados colocam os bens em nome dos filhos e isso configura fraude. Caso seja comprovada a fraude, a penhora pode ocorrer normalmente.

No entanto, é possível recorrer ao direito de embargos de terceiros caso a constrição seja indevida. Para isso, basta comprovar toda a situação.

Como funciona a penhora online?

Geralmente, a penhora online é a primeira tentativa de retenção, já que se espera que o bem a ser penhorado seja dinheiro.

Assim, o juiz verifica, via meio eletrônico, se o devedor possui saldo em contas que estão em seu nome.

Dessa forma, é emitido pelo sistema que aquela pessoa tem uma dívida em determinado valor e que esse valor deve ser penhorado.

As instituições financeiras podem congelar o valor das contas a fim de garantir que a dívida seja paga.

Como saber se meu bem está penhorado?

Infelizmente, algumas pessoas tentam vender um bem que está penhorado.

E ao comprar esse bem, o comprador pode ter o bem penhorado logo após a transação.

Por esta razão, antes de finalizar a compra de um bem móvel ou imóvel, verifique a situação daquele bem em cartórios e sempre faça contrato de compra e venda. Não se esqueça de pedir as certidões negativas de débito, bem como os demais registros daquele bem.

O que acontece se eu não tiver bem a ser penhorado?

Quando o devedor não possui bens para a penhora, os autos são declarados suspensos, conforme o art. 791, III, CPC.

Nesse caso, cabe ao juiz responsável pelo processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário, por exemplo.

Contudo, isso depende da natureza da dívida.

Como agir depois da penhora?

Depois de receber uma intimação de penhora, o devedor tem até 15 dias para embargar a execução.

Caso haja embargo de execução, se o juiz optar por continuar o processo de penhora, é aberto ao credor duas possibilidades: adjudicar ou alienar o bem.

Se a decisão for adjudicar, o credor passa a ter posse do bem. Se a decisão for alienação, o bem será vendido e o valor, dado ao credor, como pagamento da dívida.

A penhora de bens é válida para dívidas do cartão de crédito?

As dívidas do cartão de crédito são passiveis de penhora. Isso significa que as operadoras podem entrar na justiça se as dívidas não forem pagas.

Mas lembre-se de que antes da penhora, há ainda várias tentativas de cobrança e negociações amigáveis entre a operadora e o portador da dívida.

Por esse motivo, é muito importante que, havendo débito no cartão de crédito, você procure a operadora e tente negociar com eles o mais rápido possível.

Tem como comprar bens penhorados?

Sim, tem como comprar bens penhorados.

Como explicado acima, caso o credor opte pela alienação, o bem é vendido e o dinheiro é dado ao credor como pagamento da dívida.

Os bens penhorados podem ser comercializados em leilões ou financiamentos.

Mas antes de realizar qualquer compra de bem penhorado, você precisa analisar se isso vale a pena mesmo ou não.

No caso de imóveis, por exemplo, veja se ele já está desocupado e consiga uma visita antes da compra. Nesta visita, preste atenção ao estado de conservação do imóvel. Pode ser que o preço de venda esteja muito bom, mas o estado de conservação do local esteja péssimo. Isso vale também para bens móveis, esteja atento.

Após todas essas informações sobre penhora de bens, fica claro o quão é importante tentar negociar as dívidas para não deixar chegar nesse ponto.

Aproveito e deixo o convite para visitar outros artigos deste blog que podem te ajudar na organização financeira.

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