Se você já fez alguma compra que exigia uma garantia, provavelmente, você já ouviu o termo “caução”. Tal termo representa uma das formas de garantia mais comuns no Brasil. Por isso, é essencial que você saiba mais sobre ele!
O que é caução?
A caução aluguel, ou depósito caução, é uma forma de garantia dos contratos de aluguel. Basicamente, ele funciona como um tipo de segurança locatícia, de forma que o inquilino fornece garantias ao locador durante o ato de locação do imóvel.
Além disso, essa forma de garantia pode ser vista em diversos outros tipos de contrato.
Isso porque o termo “caução” significa precaução ou cautela: existem cheques e seguros que adotam esse mesmo tipo de segurança.
Vale lembrar que existem diferenças em cada categoria de caução.
Quais são os tipos de caução?
As categorias de caução apresentam diferentes características:
Garantia real
Nessa categoria, o objeto de garantia pode ser usado no pagamento da obrigação. Dessa forma, esse tipo de caução inclui todos os modos de garantia real dentro do pagamento.
Além disso, nesse caso, são seguidas as determinações específicas informadas pelo devedor antes do depósito e tal garantia só assume caráter de indenização mediante condições pré-estabelecidas.
Assim, se ocorrer uma situação na qual o devedor não aplique as regras do acordo, o valor da caução poderá ser direcionado ao credor.
Alguns exemplos são:
- Cheque caução: só pode ser descontado caso haja o descumprimento do acordo,
- Hipoteca: usa um imovel como garantia,
- Penhor: toma, como garantia, um bem móvel.
Garantia fidejussória
A caução fidejussória acontece quando uma terceira pessoa se responsabiliza por uma dívida. Isso significa, basicamente, que, caso o devedor não cumpra suas obrigações com o contrato, a dívida tornará-se responsabilidade de uma outra pessoa.
O funcionamento desse tipo de garantia assemelha-se ao do de fiador, por exemplo. A diferença é que, nesse tipo de caução, o pagador compromete-se a quitar o valor em dinheiro, ao invés de comprometer o seu imovel.
Assim, a caução fidejussória é uma garantia pessoal, visto que pressupõe um compromisso firmado com uma pessoa física, sem que haja a necessidade de oferta de um bem como garantia. Por isso, essa categoria deve obedecer a alguns requisitos para que seja válida, como a necessidade de ter um imóvel registrado em nome, ou crédito aprovado.
Geralmente, esse tipo de caução opera por meio de um cheque preenchido e assinado pelo titular. O cálculo de devolução costuma ser feito com base no valor de três aluguéis e não pode ser descontado por outros motivos, que não sejam aqueles descritos no contrato.
Além disso, caso o cheque seja descontado sem autorização entre as partes, a justiça pode ser acionada.
Como funciona a caução?
Outro aspecto muito importante desse tipo de garantia é o seu modo de funcionamento. Em suma, a caução serve para diminuir o risco de inadimplência por parte do locatário durante um acordo de locação de imovel. Dessa forma, se houver violação do contrato, a caução é acionada como indenização e o dono do imovel, restituído.
O valor da garantia pode ser usado para:
- Vistoria do imóvel e verificação do seu estado de devolução: se ele está nas condições exigidas pelos laudos ou não.
- Reparar o imovel, caso este não seja devolvido de acordo com o acordo vigente.
Além disso, antes que o contrato de locação seja assinado, ambas partes entram em acordo acerca da garantia e de suas finalidades. Depois, o locatário deposita o valor acordado em uma conta conjunta. Tal valor, porém, só pode ser sacado mediante a autorização de ambas partes.
Também é muito comum que as imobiliárias atuem como mediadoras desse tipo de negociação, administrando o trânsito do valor.
Vale lembrar que, caso a garantia não seja usada e o contrato seja encerrado, o dono do imovel é obrigado a devolver o valor integral, e corrigido com juros, do depósito ao locatário.
Como funciona a caução no aluguel?
Para que esse tipo de garantia seja usado, é necessário que as suas condições estejam descritas em contato acordado pelas duas partes.
O contrato de aluguel deve apresentar todos os detalhes sobre a negociação, além das cláusulas relativas ao uso, devolução e valor estabelecido como garantia. Dessa forma, é imprescindível que você entenda em quais situações a caução pode ser acionada.
Quando o valor da caução pode ser usado?
Confira em quais situações essa garantia pode ser usada:
- Pagamento de aluguel
Geralmente, a caução é acionada quando o locatário não paga o aluguel: se a inadimplência persistir por mais de 3 meses, o contrato é antecipadamente encerrado e a garantia cobre o prejuízo do locador.
Além disso, esse valor não costuma ser reposto, caso não seja usado integralmente.
- Mau uso
Caso seja constatado o mau uso do imóvel, a caução também pode ser acionada. Na maioria dos casos, isso acontece quando as más condições são provenientes de negligência, visto que as ações da natureza também podem degradar o lugar.
- Multas
Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, por exemplo, e o locatário receba uma multa em nome do locador, é possível que a caução seja acionada para cobrir esse prejuízo.
Isso ocorre, normalmente, quando as negociações de maneira amigável não são efetivas.
- Entrega do imóvel
Durante a entrega do imóvel, é realizada uma vistoria. Caso esse processo aponte aspectos que devem ser melhorados pelo locador, é possível que o valor da garantia seja usado para cobrir possíveis reformas de reparação.
Além disso, é importante que você também conheça os seguintes tópicos:
Qual o valor da caução?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o valor máximo a ser usado como garantia equivale a três meses de aluguel. Esse valor limitado deve ser descrito no contrato e ele é, justamente, regulamentado para que as cobranças abusivas sejam eliminadas.
Como funciona a devolução da caução no fim do contrato?
Como já explicamos acima, caso o contrato seja encerrado sem que a garantia seja acionada, o seu valor é devolvido integralmente ao locatário, com correção de juros.
Além disso, se houver a necessidade de ativação da caução por conta de danos ou estragos constatados, cuja reparação não ultrapasse o valor da garantia, o proprietário deve devolver ao locatário tal diferença. Para isso, é necessário que ele mostre o comprovante referente às despesas.
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