
Tudo o que tem valor econômico pode ser objeto de penhora dentro de um processo.
Assim, as milhas aéreas ou pontos de programas fidelidade, como por exemplo Múltiplos e Livelo, também podem ser usados para este fim.
Nesses casos, o advogado do caso pode solicitar ao juiz que seja verificado nas companhias aéreas e empresas similares, a existência de saldo em nome do devedor.
Em caso positivo, esse saldo pode ser bloqueado pelo juiz do processo. Dessa forma, o devedor não conseguirá usá-los e nem fazer as trocas que ocorrem frequentemente por prêmios e passagens aéreas.
Pontuação pessoal e intransferível
As próprias companhias aéreas e programas fidelidade anunciam que toda pontuação é pessoal e intransferível.
No entanto, nesses casos e diante do pedido do juiz, a transferência fica liberada.

