É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre consórcios, afinal, eles são meios de financiamento super populares no Brasil. Mas será que você já os conhece? Neste artigo vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre consórcios!
Afinal, o que é um consórcio?
O consórcio é, basicamente, um meio de autofinanciamento. Isso quer dizer que ele funciona de modo que uma poupança conjunta é formada pela união de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de possibilitar a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços, para cada uma delas.
Normalmente, a gestão desses grupos é responsabilidade de administradoras de consórcios. Essas instituições devem ter uma autorização do Banco Central e, além disso, devem ser fiscalizadas pelo mesmo órgão.
Outra informação interessante é que, a forma de consórcio que conhecemos atualmente, com sorteios e lances, é uma invenção brasileira! De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), a modalidade foi criada nos anos 60, por funcionários do Banco do Brasil. A iniciativa surgiu em um cenário no qual o crédito estava pouco acessível aos consumidores.
Qual a diferença entre consórcio e financiamento?
A principal diferença entre consórcio e financiamento é que, o consórcio é um sistema de pagamento no qual o participante parcela a dívida o patrimônio que ele deseja adquirir, mas sem a incidência de juros.
Por isso, se você procura economia, o melhor é o consórcio. Mas, se está atrás de rapidez, avalie as condições de um financiamento, visto que a obtenção do item desejado é, geralmente, imediata.
Como funciona o consórcio?
Entender o funcionamento dos consórcios é bem simples: nessa modalidade de financiamento, os membros do grupo pagam parcelas periódicas, que formam o fundo que possibilita a compra dos bens ou serviços desejados. Além disso, o valor do produto é dividido pela duração do consórcio e cada participante paga uma parte dele.
Assim, as administradoras podem realizar sorteios de partes do fundo mensalmente, ou em outra frequência pré-estabelecida, para um ou mais participantes. Também é possível que os integrantes deem lances: os vencedores são contemplados.
A adesão ao consórcio ocorre por meio de um contrato de participação, o qual deve informar as regras de tal financiamento, como objeto, prazo, número de cotas, periodicidade dos pagamentos e taxas.
Vale ressaltar que os consórcios não são investimentos, uma vez que não têm como objetivo principal gerar renda sob um valor aplicado.
Agora que você já entendeu o básico sobre o funcionamento dos consórcios, é importante conhecer os seus diferentes tipos!
Quais são os tipos de consórcio?
Os principais tipos de consórcio, de acordo com a Abac, são:
- Consórcio de veículos: essa modalidade conta com 3% dos quase 8 milhões de contratos existentes do país,
- Consórcio de imóveis: correspondem a 1 milhão do total de contratos,
- Consórcio de serviços: representam 183 mil dos contratos,
- Consórcio de eletroeletrônicos: contam com 128 mil assinaturas.
Porém, antes de optar por um deles, você precisa entender as regras dos consórcios!
Quais são as regras do consórcio?
As regras do consórcio são reguladas, principalmente, pela Lei do Consórcio. Confira abaixo as principais delas, separadas por diferentes aspectos:
Contrato de adesão
Como já explicamos acima, o contrato de adesão assinado com a administradora é premissa básica para participar de um consórcio. Esse documento serve para criar vínculos de direitos e estabelecer obrigações entre os consorciados, e deles com a empresa responsável pelo consórcio. Para que o contrato seja considerado válido, pela Lei do Consórcio, é necessário que ele detalhe alguns elementos, como:
- cota de participação identificada por número,
- objeto do contrato, como a compra de um imóvel, móvel ou serviço,
- previsão de multa no caso de descumprimento,
- indicação de garantias exigidas do participante, se for o caso,
- data de início e duração do consórcio,
- valor das parcelas,
- forma de pagamento,
- normas sobre os sorteios e lances,
- requisitos para o recebimento da carta de crédito,
- procedimento para a transferência de cota,
- normas para a utilização do crédito.
Desistência
Se você planeja desistir de participar de um consórcio, você está amparado pela Lei! Vale lembrar que, caso você tenha realizado a contratação fora do estabelecimento comercial, pela internet, por exemplo, você tem um prazo de 7 dias após assinatura para desistir, sem a incidência de custos adicionais. Nesse caso, você obterá um ressarcimento do valor cujo pagamento já foi efetuado.
Nos demais casos, as condições da desistência devem estar previstas em contrato, junto a informações acerca das penalidades e possíveis taxas a serem pagas. Por sua vez, com relação ao ressarcimento, deverá aguardar a contemplação em assembleia ou, caso não seja sorteado, esperar até o fim do prazo do consórcio.
Fiscalização
Além da confiabilidade da administradora ser dependente da sua regularização obtida junto ao Banco do Brasil, cada grupo de consórcio deve indicar três representantes para acompanhar as movimentações financeiras. A administradora deve prestar contas a todos os consorciados, mas esses representantes acompanham as transações mais de perto. Essa organização promove maior transparência ao serviço e dá a garantia de que todos os participantes receberão a carta de crédito.
Vale lembrar que, apesar de essas serem as principais regras dos consórcios, existem algumas outras muito importantes. Por isso, não deixe de conferir a legislação com muita atenção. Dessa forma, você pode conhecer tanto os seus direitos, quanto os seus deveres.
Depois de entender os aspectos mais teóricos dos consórcios, é hora de partir para a prática!
O que é o lance do consórcio? Como ele funciona?
No consórcio, o lance é uma proposta de antecipação de parcelas, que pode ser feita em assembleia por um consorciado que não tenha sido contemplado pelo sorteio. Assim, os lances remetem ao funcionamento dos leilões, onde o maior lance ganha.
Vale lembrar que o número de sorteios e lances depende do dinheiro disponível no fundo comum, afinal o grupo precisa ter caixa para honrar as cartas de crédito.
A avaliação dos lances é feita na assembleia geral do consórcio, após a realização dos sorteios. Isso acontece porque a administradora verifica a quantidade de dinheiro restante no fundo, com a dedução dos créditos sorteados.
Dessa forma, o valor do lance é abatido do saldo devedor do consorciado, que só paga se tiver a sua oferta contemplada.
Além das assembleias ordinárias, onde ocorrem os sorteios e os lances, existem as assembleias extraordinárias, que têm como objetivo decidir temas como a mudança do objeto do contrato ou do prazo do consórcio.
As reuniões ordinárias são marcadas com antecedência pela administradora. Já as extraordinárias, são convocadas quando surge alguma demanda.
A data delas deve ser informada aos membros com oito dias de antecedência e, além disso, elas podem ser realizadas presencialmente ou à distância.
E a contemplação?
A contemplação é o processo que ocorre quando o consorciado recebe um valor do fundo comum para comprar bem ou serviço desejado, por sorteio ou lance. Ao receber a carta de crédito, o contemplado pode fazer a compra onde quiser.
Além disso, é possível optar por adquirir um produto diferente do inicialmente previsto. Porém, eles devem ser da mesma natureza.
Por exemplo, imagine que você esteja participando de um consórcio de veículos que tem como objetivo a compra de um carro. Mas, você mudou de ideia e agora quer uma moto. Visto que ambos produtos são da mesma natureza, você pode continuar no mesmo consórcio!
Quais as vantagens e desvantagens do consórcio?
Antes de optar por fazer um consórcio, você deve conhecer as suas vantagens e desvantagens:
Vantagens do consórcio
- Baixos custos,
- Baixos riscos,
- Facilita o planejamento financeiro, visto que é um compromisso de longo prazo,
- Tem pouca burocracia.
Desvantagens do consórcio
A principal desvantagem do consórcio é o fato de que o item adquirido não é recebido imediatamente. Por isso, essa opção não é recomendada para quem tem pressa em obter o bem.
Além das desvantagens, é importante que você conheça os riscos dos consórcios!
Quais são os riscos dos consórcios?
O principal risco relacionado aos consórcios é o de calote. Porém, é simples evitá-lo!
Para isso, você deve priorizar administradoras confiáveis: no site do Banco Central, é possível verificar informações sobre todas as instituições autorizadas a funcionar neste segmento.
O que acontece se eu não pagar as parcelas do consórcio? Quais as consequências?
Em caso de inadimplência, o primeiro passo é procurar a administradora e negociar a dívida. Segundo a Abac, o que pode acontecer caso você não pague as parcelas, é o seguinte:
- Ter que pagar juros e multas sobre as prestações não pagas,
- Não pode participar de assembleias gerais extraordinárias,
- Não poder participar de sorteios ou fazer lances,
- Pode ser excluído do grupo, geralmente após dois meses,
- Se estiver contemplado, mas ainda não usou o crédito, ele será cancelado,
- Se já gastou o crédito, as garantias serão executadas.
Como fazer um consórcio?
Se, depois de entender todas essas informações sobre o consórcio, você deseja participar de um, você deve fazer o seguinte:
- Escolha uma administradora autorizada pelo Banco Central,
- Leia o contrato com muita atenção – em caso de dúvidas, procure pessoa que vendeu o consórcio, a administradora ou a própria Abac,
- Depois de assinar o contrato, procure manter a pontualidade no pagamento das parcelas!
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