
No dia 29 de junho de 2022, foi publicada uma portaria no Diário Oficial que descreveu as alterações sofridas pelos processos de atendimento presencial nas unidades do INSS.
De acordo com a nova medida, o Registro Geral – RG – do segurado doente com mais de 60 anos será aceito no ato do requerimento, mesmo que a Carteira de Identidade seja antiga.
Antes dessa mudança, o segurado devia emitir um novo documento de identificação ao dar entrada no benefício. Além de complicar a vida de pessoas mais vulneráveis por causa da idade e/ou das condições de saúde, esse processo atrasava a aprovação do abono,
Essa alteração entrou em vigor hoje, dia 04 de julho de 2022.
“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022,”
é o que prevê a Portaria 1027, publicada no DIário Oficial da União.